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Si us plau utilitzeu sempre aquest identificador per citar o enllaçar aquest document: https://hdl.handle.net/2445/49264
O zoneamento ecológico-econômico costeiro como instrumento de planejamento sustentável do uso e ocupação do litoral: Análise de complexos hoteleiros no estado do Ceará (Brasil)
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[por] RESUMO Em todo o Mundo mais da metade da população vive em cidades e conglomerados urbanos à beira-mar. Com isso, os espaços litorâneos abrigam uma diversidade de atividades e equipamentos, e, como consequência desse processo, se constata uma modificação na dinâmica natural dessas áreas, em razão de impactos ambientais e sociais que afetam o ecossistema costeiro e a população local. O Brasil, visando a mitigar os impactos socioambientais em áreas a proteger, como no caso a zona costeira, foi inserido como um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (art. 9º, inciso II), o zoneamento ambiental. O zoneamento ambiental foi regulamentado posteriormente pelo Decreto federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, quem cujo texto trouxe outra terminologia para o zoneamento ambiental, denominada Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). O Decreto estabelece os critérios para o ZEE, tais como: objetivos, princípios, elaboração, conteúdo, e também uso, armazenamento, custódia e publicidade dos seus dados e informações. O ZEE é um dos instrumentos da Política de Gerenciamento Costeiro do Brasil, e, por essa razão, os estados brasileiros já possuem uma legislação específica que trata das políticas estaduais para gerenciar seus litorais, assim como do próprio Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) como ferramenta dessas políticas. No Estado do Ceará os complexos hoteleiros estão dentre os principais causadores dos impactos negativos principalmente em dunas, estuários, falésias e mangues; e da mesma forma, em locais onde se encontram comunidades tradicionais. Ao analisar os estudos de casos de projetos de empreendimentos hoteleiros no litoral do Ceará, observa-se que o Governo está atuando visivelmente contra o que determina as normas ambientais, pois autoriza a implementação desses equipamentos turísticos que causam a degradação ambiental e social. A má conduta começa na avaliação dos projetos, incluindo a preparação dos pareceres técnicos até a concessão de licenças ambientais pelo órgão ambiental competente. Diante do cenário alarmante surge a necessidade de potencializar os instrumentos legais possibilitando o alcance do desenvolvimento sustentável cuja finalidade é agregar o crescimento econômico e a preservação ambiental. O ZEEC é proposto como uma ferramenta para o planejamento territorial sustentável no litoral do Ceará e na prática, o ZEEC representa a compartimentação da zona costeira em zonas geográficas com características homogêneas, estabelecidas com suporte em critérios bem definidos para o seu enquadramento e, assim, possibilitando a definição dos usos permitidos e das metas de conservação e desenvolvimento. Por isso a importância de sua implementação. O ZEEC não será um antídoto para todos os problemas observados. Contudo, pode ser um meio para controlar o avanço da ocupação nessas áreas social e ambientalmente frágeis.
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BARROSO DE MELO, Juliana. O zoneamento ecológico-econômico costeiro como instrumento de planejamento sustentável do uso e ocupação do litoral: Análise de complexos hoteleiros no estado do Ceará (Brasil). [consulta: 2 de desembre de 2025]. [Disponible a: https://hdl.handle.net/2445/49264]